Justiça suspende punição a coordenador geral da FUP

Deyvid Bacelar recebeu 29 dias de suspensão, mas decisão foi derrubada pelo judiciário

Reprodução: Imprensa da FUP

No dia 5 de abril deste ano, o coordenador geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, recebeu punição disciplinar da Petrobrás, com suspensão de 29 dias, por meio da Gerência Geral da Refinaria Landulpho Alves (Rlam). A punição foi derrubada ontem, 7/6, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (32ª vara de Salvador/BA), assegurando que Deyvid exerça sua atividade sindical, sem interferências da empresa. A decisão em tutela de urgência proferida pela Justiça do Trabalho destacou que o exercício da atividade sindical é direito constitucionalmente assegurado, bem como, na Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “É, sem dúvida, uma decisão relevante para os trabalhadores, que em todo o país sofrem ataques aos seus direitos e à sua liberdade de organização sindical”, afirmou Clériston Bulhões, advogado do Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro-BA), um dos autores da ação trabalhista. Segue trecho da decisão.

“Destarte, em juízo de cognição sumária, e buscando assegurar o exercício de atividade sindical por parte do reclamante, presentes requisitos autorizadores do art . 300 do CPC/15, DEFERE-SE o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA na forma em que foi requerida pela parte autora, determinando-se que a Reclamada desconsidere as sanções disciplinares indicadas na inicial (advertência escrita e suspensão de 29 dias) como precedente para qualquer outra aplicação do poder disciplinar do em face do Autor, bem como não aplique o referido poder disciplinar enquanto o Reclamante estiver no exercício da atividade sindical, não submetido à subordinação jurídica e ao poder de comando direto do empregador”.

Na época, diversas centrais sindicais, além de entidades, movimentos sociais e partidos, lançaram nota em apoio a Bacelar, entendendo que este ataque é não só ao coordenador geral da FUP, mas também a toda a classe trabalhadora e seus representantes. Em discurso virtual na 109ª Conferência da Organização Mundial do Trabalho, ocorrida na última quinta-feira (3), Antonio Lisboa, secretário de Relações Internacionais da CUT, enumerou uma série de violações que o governo brasileiro vem fazendo contra os trabalhadores e as trabalhadoras do país.

Lisboa explicou que, no Brasil, a pandemia causada pela Covid-19 resultou em mais violações das normas da OIT. “As violações às convenções 98 e 154 se intensificaram nos últimos dois anos e as conclusões aprovadas na Comissão de Aplicação de Normas nos anos de 2018 e 2019 foram absolutamente desrespeitadas. Em setembro de 2020, a Empresa Brasileira dos Correios contestou judicialmente a greve dos trabalhadores, e, como resultado, o Tribunal Superior do Trabalho retirou 50 das 79 Cláusulas da Convenção Coletiva, a maioria delas consagradas por anos de livre negociação. Uma grave violação à Convenção 98. Ao mesmo tempo, denunciamos as perseguições a dirigentes sindicais, como foi feito com o presidente da Federação Única dos Petroleiros, punido pelo simples exercício da função para a qual foi eleito”.

A decisão da Petrobrás violou as convenções 98 e 135 da OIT, aprovadas nas 32ª e 56ª reuniões da Conferência Internacional do Trabalho, respectivamente. Estas garantem que “os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”; e que “os representantes dos trabalhadores na empresa devem ser beneficiados com uma proteção eficiente contra quaisquer medidas que poderiam vir a prejudicá-los, inclusive o licenciamento, e que seriam motivadas por sua qualidade ou suas atividades como representantes dos trabalhadores sua filiação sindical, ou participação em atividades sindicais”.

Deyvid Bacelar acredita que a denúncia feita na Convenção da OIT tenha chamado a atenção da Justiça do Trabalho às práticas do atual governo brasileiro, que ferem a liberdade sindical e a democracia.

“Felizmente, a justiça está sendo feita. Trata-se de uma decisão judicial histórica, demonstrando que a liberdade e autonomia sindical devem ser respeitadas pela gerência geral da refinaria e pela Petrobrás. Um exemplo explícito de que o governo brasileiro tem a obrigação de respeitar direitos humanos fundamentais. Sinal de que as denúncias que foram feitas através da imprensa, da OIT, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Direitos Humanos foram atendidas. Esperamos que esta decisão seja mantida em mérito e que, em breve, tenhamos um alcance desta decisão nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho contra os companheiros Alessandro Trindade (Sindipetro-NF), que teve contrato suspenso pela Petrobrás, por levar comida às famílias de uma ocupação; Marlúzio (Sindipetro-ES), demitido após a greve de fevereiro de 2020; Wagner (Sindipetro CE/PI); e Luciano, do Sindipetro Caxias.”

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