NOTA DE REPÚDIO: Petrobrás demite diretor do NF por distribuir alimentos em meio à maior crise humanitária do país

Texto: João Lucas Gama

No final da tarde de ontem (2), a Petrobrás anunciou a demissão do petroleiro Alessandro Trindade, diretor do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF). A empresa alega “justa causa” devido a participação do sindicalista na ocupação Campo dos Refugiados, erguida no último 1º de maio em um terreno da empresa no município de Itaguaí (RJ). No entanto, Alessandro esteve presente apenas como representante do grupo Petroleiros Solidários, que tem distribuído (através de doações de trabalhadores da companhia) cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade.

“Quando o terreno em Itaguaí foi ocupado no dia primeiro de maio, avisaram ao Sindipetro-NF e à FUP, solicitando ajuda na arrecadação de alimentos para as famílias”, informa a Federação Única dos Petroleiros em uma nota divulgada em seu site; o texto continua: “Alessandro, diretor do sindicato, prontamente atendeu ao pedido de levar cestas básicas àquelas pessoas, que não tinham o que comer. A gestão da Petrobrás, desde então, passou a acusar o sindicalista de fazer parte da organização da ocupação, o que já foi desmentido por ele.

“Fui chamado por moradores da vizinhança de meu bairro, Padre Miguel, para prestar auxílio às famílias em situação de fome na ocupação”, afirma o petroleiro em ofício enviado à Petrobrás, “imediatamente entrei em contato com a diretoria do Sindipetro/NF, entidade da qual sou diretor do departamento jurídico, e a diretoria de pronto tomou a atividade como tarefa do movimento sindical, e me incumbiu de comparecer ao local, o que fiz no mesmo dia 1° de maio, mas já por volta de 11h30, levando alimentos aos necessitados, como havia sido incumbido pela direção”.

Na demissão, a Petrobrás acusa o sindicalista de ter empreendido “prática de não conformidade” tendo apoiado a “invasão de terreno de propriedade da Petrobrás”. O terreno em questão seria utilizado para a instalação do Polo Petroquímico e a Zona de Processamento e Exportação de Itaguaí, entretanto, o projeto jamais foi posto em prática e o terreno permaneceu desocupado desde 1986, quando foi planejado pelo então governador do Rio de Janeiro, Moreira Franco. O projeto seria implementado através de um decreto, que chegou a ser assinado por José Sarney durante o período em que este ocupou a presidência da república (21 de abril de 1985 – 15 de março de 1990).

Na época em que foi montada a ocupação Alessandro Trindade, em entrevista ao Brasil de Fato, destacou que o espaço onde foi erguida a ocupação Campo dos Refugiados “é um terreno da Petrobras e, portanto, da União. Logo, é um terreno do povo brasileiro” e que “em vez de as pessoas morarem na rua, elas têm de ter acesso à terra e comida”, conclui.

“Conheço o Alessandro Trindade (Careca), há anos, e sempre admirei e apoiei sua história de luta e solidariedade. Essa é mais uma ação antissindical, injusta e ilegal da gestão da Petrobrás contra um lutador que defende trabalhadores e ajuda a levar comida a necessitados com muito amor e solidariedade. Não vamos baixar a cabeça, calar a nossa voz, nem deixar de fazer as nossas ações solidárias e de luta. Reverteremos mais essa punição na luta e resistência, na Justiça e nas urnas”, comentou o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.

O coordenador do Sindipetro-NF, Tezeu Bezerra, também condenou a medida da empresa e disse que “o sindicato não vai silenciar diante desta injustiça. Continuaremos lutando junto à toda a categoria petroleira por comida no prato de todo o povo brasileiro. Vamos buscar todos os recursos possíveis, para reverter esta demissão injusta”.

O Sindipetro PEPB repudia veementemente a demissão do companheiro. Com essa medida a Petrobrás fere o Art. 8º, Parágrafo VIII da Constituição Federal de 1988, que estabelece: “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei” (ipsis litteris), configurando assim notada prática anti-sindical – conduta que, desde 2016, tornou-se um hábito e que lesa os direitos de organização dos(as) trabalhadores(as) e de livre manifestação política (assegurados pela documento máximo da república brasileira).

Destacamos também que, referente ao desuso do espaço em Itaguaí por 35 anos, tanto a estatal quanto a União vêm descumprindo a legislação brasileira ao não aplicar uma função social ao terreno, o que torna legítima a ocupação das famílias que ali residem e resistem, asseguradas por uma decisão do Desembargador Alexandre Scisinio, da 20ª Câmara Cível do Rio de Janeiro que, no dia 5 de maio, suspendeu uma liminar que garantia à Petrobrás o direito de reintegração de posse do local, assegurando assim que a retirada dos(as) moradores(as) não deveria ser obtida em regime de urgência por se tratar de uma ocupação coletiva realizada por pessoas em estado de vulnerabilidade social durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19. Consideramos que as iniciativas dos Petroleiros Solidários e das ações humanitárias empreendidas pela FUP e seus sindicatos não podem ser interrompidas. Em pouco mais de um ano, distribuímos toneladas de alimentos a perder de vista e milhares de botijões de gás de cozinha em todo o país. É inadmissível que, diante do atual contexto, a gestão da Petrobrás persiga aqueles e aquelas que têm procurado fazer aquilo que o Estado não faz: tentado levar segurança alimentar e dignidade às famílias brasileiras massacradas pela desigualdade social, pelo desemprego alarmante, pela fome crescente e pelo genocídio em curso.

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