Petroleiros tem ganho definitivo para ressarcimento do IR sobre o HRA

Já está sendo despachada pela Justiça a execução de pagamento das ações de ressarcimento sobre os valores descontados no Imposto de Renda calculado do adicional de Hora Repouso Alimentação (HRA). Os processos são dirigidos para os petroleiros que trabalham em regime de turno de revezamento a partir de 11 de novembro de 2017.

A assessoria jurídica do sindicato já deu entrada em 57 ações e esperando impetrar aproximadamente 200. Todas as ações apreciadas pelo judiciário até o momento tiveram parecer favorável, faltando mesmo é a disposição dos trabalhadores que se enquadram nas condições descritas encaminharem a documentação e realizarem o preenchimento do formulário para o jurídico dar entrada no processo.

A direção do SINDIPETRO PE/PB saúda o êxito dos advogados do sindicato e alerta à categoria para que enviem a documentação solicitada o quanto antes.

Para ingressar com a ação, o trabalhador deverá seguir os seguintes passos:

  • Preencher a ficha da ação clicando neste FORMULÁRIO
  • Identidade com Foto (RG ou CNH)
  • Comprovante de Endereço (Conta de Água, Luz ou Telefone)
  • Todos os contracheques a partir de 11/2017 até o último recebimento, onde consta a parcela HRA (Retirado do Portal do Empregado)

Ressarcimento de IR no HRA e do abono do PCR

Pagamento das horas extras / Feriado

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