Prova de vida de beneficiários do INSS pode ser realizada através de procuração

Suspensa desde março, a chamada prova de vida ou recadastramento anual de aposentados e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser realizada pelas instituições bancárias, através de procurador ou representante legal sem o devido cadastramento do INSS como era exigido anteriormente. A medida foi publicada na segunda-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), demarcando que a duração desta autorização se dá pelo prazo de 120 dias.

A procuração também é válida em caso de apresentação de instrumento de mandato público, nas ausências por viagem, doença contagiosa e impossibilidade de locomoção.

De acordo com a instrução normativa nº 52, do Ministério da Economia, no início de julho, foi prorrogado o atendimento remoto dos segurados para o dia três de agosto. Tanto a medida anterior quanto a atual se dão para proteger os aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19, segundo o INSS.

Autenticação dos documentos

O instituto também destaca que não será preciso autenticar procuração, termo de tutela, guarda ou ainda outros documentos, como certidão de nascimento, casamento ou óbito e documento de identificação. Ainda sim, INSS poderá requerer os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico.

Os canais remotos de atendimento são a central telefônica 135 (7h às 22h) e o site Meu INSS (gov.br/meuinss).

Ressarcimento de IR no HRA e do abono do PCR

Pagamento das horas extras / Feriado

Follow me on Twitter

TV SINDIPETRO PE/PB