Sindicalize-se

















Autorizo o desconto de mensalidade sindical do meu salário básico (Ativa) ou beneficio da Petros/INSS (Aposentado), em favor do Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Petróleo dos Estados de Pernambuco e Paraíba, conforme o Artigo 7° alínea “a” do Estatuto Social desta entidade, de acordo com a deliberação vigente.

Obs: Mensalidade do Trabalhador da Ativa  2,0 % (dois porcento do salário básico).
Mensalidade do Trabalhador Aposentado  1,5% (um porcento e meio).




Ressarcimento de IR no HRA e do abono do PCR

Pagamento das horas extras / Feriado

TV SINDIPETRO PE/PB

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