Sindicato dos Petroleiros protocola ações civis referentes à AMS e à redução das jornadas e salários

O Sindipetro PE/PB, por meio de sua assessoria jurídica, protocolou duas ações civis públicas junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na última quinta-feira (14). Os processos são referentes à mudança na forma de cobrança do Plano de Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) da Petrobrás e a supressão, ou Redução de Horas Extras e Indenização (previstas pela MP 927) que estão sendo impostas pela empresa sem acordo prévio com a entidade representativa dos trabalhadores e trabalhadoras. Ambos os processos forma classificados como “Medida de Urgência” e serão julgados respectivamente pela 19ª e pela 13ª Vara Trabalho do Recife.

“Pedimos uma antecipação de tutela para que fosse avaliada com urgência a situação de ambos os processos”, diz o assessor jurídico do Sindipetro PE/PB, Dr. Gustavo Gomes. Segundo o advogado, a perspectiva de obtenção de um julgamento favorável aos trabalhadores é bastante positiva, sobretudo em relação à redução de jornada e salários, visto que outros sindicatos de petroleiros já obtiveram resposta favorável em outros estados do país. Ele destaca também que, “para a fundamentação das duas ações jurídicas, todos os documentos que foram utilizados vieram através da comunicação com as assessorias jurídicas da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus sindicatos, uma vez que nenhum documento foi apresentado pelos trabalhadores ao sindicato local”.

“Essas ações são extremamente importantes para proteger a nossa categoria nesse momento de pandemia”, diz o diretor de assuntos jurídicos do Sindipetro PEPB, Thiago Gomes. Ele destaca que a ação sobre a alteração da forma de cobrança da AMS, visa presar pela segurança dos trabalhadores e, principalmente, dos aposentados, “evitando que pensionistas tenham que ir para lotéricas e/ou bancos, se expondo ao Coronavírus para pagar os boletos” que, segundo as novas regras de cobrança, caso não sejam pagos em até 90 dias, causarão o cancelamento do plano de assistência de saúde. Quanto ao processo referente à redução de jornada de trabalho e redução salarial, “evita que as famílias dos petroleiros e petroleiras tenham percas salariais em um momento tão difícil”, diz o diretor.

Na sexta-feira, a 19ª Vara do Trabalho do Recife, que irá julgar o processo referente à AMS, emitiu um despacho, assinado pelo Juiz Antonio Wanderley Martins, intimando o Sindicato dos Petroleiros a “se manifestar acerca do pleito de tutela provisória, 5 dias”. A 13ª Vara, que julgará o processo referente à redução da jornada e de salários não havia emitido resposta até o momento do fechamento desta matéria.

O Sindipetro PE/PB destaca que tem tomado a precaução de só ingressar ações civis quando houverem precedentes de decisões favoráveis para outros sindicatos de maiores proporções. A instituição também enfatiza que exerce um papel de representação democrática, garantida pela Constituição Federal; por isso reforça que está a serviço dos trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Petrobrás nos estados de Pernambuco e Paraíba e que disponibiliza uma assessoria jurídica qualificada e de extrema competência a serviço dos petroleiros e petroleiras (a Galindo, Falcão e Gomes Advogados Associados, filiada à Rede LADO, um coletivo de advogados com 25 escritórios espalhados por todo o Brasil). Se você tomar ciência de qualquer alteração, ou prática indevida que, em seu entendimento, possa lhe ser prejudicial (individual ou coletivamente), procure o seu sindicato e apresente os documentos que comprovem as suas suspeitas. Juntos e juntas somos mais fortes.

Ressarcimento de IR no HRA e do abono do PCR

Pagamento das horas extras / Feriado

Follow me on Twitter

TV SINDIPETRO PE/PB