Sindicato orienta: além de abater o Imposto de Renda sobre o HRA, o petroleiro também pode requerer ressarcimento sobre desconto no abono do PCR

A direção do Sindipetro PE/PB já vem alertando a categoria pela adesão a ação judicial visando a dedução sobre o IR na cobrança feita indevidamente no Hora Repouso Alimentação (HRA), por essa taxa passar a ser indenizatória e não mais remuneratória; somando a isso, essa mesma orientação passa a ser feita aos trabalhadores que aderiram ao Plano de Carreira e Remuneração (PCR), sendo este compreendido como abono indenizatório, por isso isento da cobrança do imposto.

Em ambos os casos o sindicato está chamando os petroleiros que tiveram esse desconto realizado, para requerer o ressarcimento através da Justiça. As decisões judiciais quanto as ações do HRA já estão sendo despachadas pelo Poder Judiciário.

Para ingressar com a ação pela restituição dos valores descontados tanto do HRA quanto do abono do PCR, o trabalhador deverá seguir os seguintes passos: .

  • Preencher a ficha da ação clicando neste FORMULÁRIO
  • Identidade com Foto (RG ou CNH)
  • Comprovante de Endereço (Conta de Água, Luz ou Telefone)
  • Todos os contracheques a partir de 11/2017 até o último recebimento, onde consta a parcela HRA (Retirado do Portal do Empregado)

Ressarcimento de IR no HRA e do abono do PCR

Pagamento das horas extras / Feriado

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