O Sindipetro PE/PB é o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Gás Natural dos Estados de Pernambuco e Paraíba, filiado à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A entidade sindical busca amparar a força de trabalho do setor e empenha esforços de mobilização social e política a favor da dignidade das trabalhadoras e trabalhadores, do desenvolvimento industrial sustentável através de uma transição energética justa e da soberania nacional.

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Vitória dos/as trabalhadores/as: TRT determina nulidade dos cortes de adicionais entre abril e setembro

Texto: João Lucas Gama

O Sindicato dos Petroleiros de Pernambuco e Paraíba informa que foi proferida, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, a decisão judicial do processo de nº 0000707-20.2020.5.06.0019, referente à anulação do pagamento dos adicionais aos/às trabalhadores/as de turno que foram transferidos para o regime administrativo durante o período de abril a setembro de 2020. A Juíza do Trabalho Substituta, Drª Maria Odete Freire de Araújo, julgou inconstitucional as medidas de resiliência impostas unilateralmente pela Petrobrás aos seus funcionários.

Em sua decisão, a juíza entendeu que a alteração nos adicionais dos/as trabalhadores/as era lesiva e inconstitucional, pois ia de encontro ao artigo 7º, parágrafo VI, da Constituição Federal de 1988, que determina: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. Ela apontou ainda que a medida se utilizava de bases legais estabelecidas pelas Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936 (ambas de 2020) – que flexibilizam as relações trabalhistas no país durante o período da pandemia da Covid-19 – para afrontar o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que diz: “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Ao fim, foi deferido que “os empregados em regime especial sejam ressarcidos das parcelas legais e convencionais (2019/2020) que lhe foram retiradas nos meses de abril a setembro de 2020” e que “o valor do ressarcimento será a média do quantum pago a cada empregado do regime especial entre janeiro e março/2020[…]”. O pagamento será refletido no 13º salário dos empregados, bem como horas extras, férias acrescidas do adicional de 100% (como estabelece a cláusula 6ª do ACT 2019-2020), contribuição Petros e FGTS.

“Essa foi uma importante vitória contra as medidas de resiliência adotadas unilateralmente pela PETROBRÁS”, avalia o Secretário Jurídico do Sindipetro PEPB, Thiago Gomes, “a pandemia não pode ser sinônimo de vale tudo! Estamos aqui para garantir os interesses e direitos de nossa categoria”, conclui.

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