MPT-PE obtém condenação da Copergás por assédio moral organizacional
MPT-PE obtém condenação da Copergás por assédio moral organizacional, incluindo manipulação da exposição ao risco como instrumento de controle
Com informações do portal do MPT-6° Região
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável, em primeira instância, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota em face da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás). A sentença, proferida pela 23ª Vara do Trabalho do Recife, reconheceu a prática de assédio moral organizacional na empresa e fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3.429.113,49 (três milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, cento e treze reais e quarenta e nove centavos). A ação teve origem em Inquérito Civil (IC) instaurado pelo MPT-PE, que apurou a existência de um ambiente de trabalho marcado por perseguições, punições veladas e práticas discriminatórias.
Assédio moral organizacional comprovado
Das 23 testemunhas ouvidas pelo MPT-PE, 22 confirmaram a ocorrência de assédio moral na Copergás. Os depoimentos e as provas documentais demonstraram as seguintes práticas: mudança de setor de empregado e/ou rebaixamento de suas funções, como forma de punição, quando não possui afinidade com as chefias; transferência de empregado para estabelecimento distante de sua residência, pelo mesmo motivo; tratamento desprezível a empregado com deficiência ou afastado por problemas psíquicos; aplicação de punição disciplinar a empregados que apresentaram queixas na ouvidoria da empresa contra seus superiores hierárquicos; perseguição a empregados que se candidatam a cargos de representação dos trabalhadores; tratamento privilegiado a trabalhadores comissionados em detrimento dos concursados; avaliação de desempenho manejada de forma discriminatória; utilização do adicional de periculosidade como instrumento de controle ao condicionar o seu pagamento a critérios internos restritivos, incompatíveis com a legislação trabalhista e com a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão reconheceu a existência, na Copergás, tanto a ocorrência de assédio moral interpessoal, por meio de atos intencionais e sistemáticos direcionados a pessoas específicas, quanto a existência de um modus operandi de gestão caracterizado por práticas abusivas relacionadas à cobrança de metas, à avaliação de desempenho e ao pagamento do adicional de periculosidade, que retratam o assédio moral organizacional.
“As práticas revelam estratégias e políticas de gestão discriminatórias e abusivas, que são institucionalizadas na empresa. Assim, como resultado das ações, restam violados os princípios basilares da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da não discriminação”, destacou a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota.
Obrigações impostas à empresa
Além da indenização, a sentença impôs uma série de obrigações de fazer, entre as quais estão: o estabelecimento de um cronograma de cursos e treinamentos sobre comunicação não violenta, escuta ativa, liderança consciente, igualdade de gênero assédio moral e outras violências no ambiente de trabalho; a criação de comissão interna para acompanhamento de denúncias; a instituição de canal permanente de denúncias com garantia de anonimato; a garantia de contraditório e ampla defesa em processos administrativos; a abstenção de práticas vexatórias, discriminatórias ou persecutórias.
Próximos passos da investigação
“O MPT-PE seguirá acompanhando o cumprimento das obrigações impostas judicialmente, para assegurar que haja transformação real na cultura organizacional e que os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores da Copergás sejam efetivamente protegidos”, comentou Vanessa Patriota, que também está à frente de IC que investiga possíveis ilicitudes relacionadas à contratação de trabalhadoras e trabalhadores comissionados e terceirizados, em possível violação à regra do concurso público.

