Esclarecimentos sobre a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2026
Esclarecimentos sobre a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2026
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA PETROBRAS E DA TRANSPETRO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO E PARAÍBA – Sindipetro PE/PB, com sede na Avenida Visconde de Jequitinhonha n° 209, Salas – 101/106, Boa Viagem Recife-PE, CEP 51.021-190, CNPJ 24.392.268/0001-84, vem por meio deste, através do seu representante legal, o Sr. José Sinésio Pontes Júnior, informar que:
Foram APROVADAS em assembleia, a Contribuição assistencial de 2,0% (por cento) sobre o valor líquido pago à título de Remuneração variável (PLR, PRD, PPP ou outra), sendo 1,0% para FUP e 1,0% para o Sindipetro PE/PB conforme Edital de Assembleia Geral Extraordinária datado em 16/12/2024, conjuntamente com a APROVAÇÃO do Acordo Coletivo de PLR 2023, válido por 02 anos;
Os descontos devem incidir em TODOS os trabalhadores e trabalhadoras da PETROBRAS ou TRANSPETRO, com funções gerenciais ou não, das bases Pernambuco e Paraíba, nos momentos das QUITAÇÕES de cada remuneração variável (PLR, PRD, PPP ou outra), com exceção dos que manifestarem oposição;
Qualquer empregado ou empregada que desejar manifestar sua livre OPOSIÇÃO ao desconto da referida contribuição assistencial, deve se dirigir PRESENCIALMENTE à Sede do Sindipetro PE/PB para preenchimento do formulário pertinente, dentro do prazo legal; Em consonância com a cláusula 112 do Acordo Coletivo de Trabalho – PETROBRAS 2025-2027 e da cláusula 98 do Acordo Coletivo de Trabalho -TRANSPETRO 2025-2027;
O horário de funcionamento na Sede do Sindicato é de segunda a sexta-feira de 08:00h a 12:00h e 13:00h a 17:00h. Fica estabelecido o prazo para manifestação de oposição entre os dias 02/03/2026 e 07/04/2026;
José Sinésio Pontes Junior
SINDIPETRO-PE/PB – Coordenador Geral
Diretoria Colegiada

