SINDIPETRO PE/PB esclarece: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
SINDIPETRO PE/PB esclarece: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Contribuição Sindical está regulamentada na art. 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerando a contribuição facultativa corresponde a remuneração de um dia na jornada normal do empregado (Petrobrás), sem considerar as horas extras, adicional noturno, etc.
A manifestação de concordância com a Contribuição Sindical deve ser enviada até às 23h59 (horário de Brasília), de 27 de fevereiro. Através do Catálogo de Serviços Petrobrás (Service Now), buscando por Contribuição Sindical Facultativa. O desconto será efetuado no contracheque do mês de março de 2025 e corresponde a um dia de trabalho.
Para que me serve contribuir com o sindicato?
A reforma trabalhista de Temer institucionalizou a precarização, liberou as terceirizações, o trabalho intermitente, a redução de direitos, pela via da negociação individual e do “negociado se sobrepondo ao legislado”, e muitos outros ataques aos trabalhadores a serviço dos lucros patronais. Bolsonaro, inimigo declarado dos direitos trabalhistas e dos sindicatos, em seu governo aprofundou estes ataques, com uma permanente campanha contra os direitos.
A contribuição sindical é o apoio que os sindicatos dispõem para manter a luta forte. Recorremos aos trabalhadores e trabalhadoras, que ao reconhecerem o papel do sindicato como instrumento de luta em favor da classe trabalhadora, ajudam o sindicato a se manter vivo.
DIGA SIM, PARA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E MANTENHA VIVA A LUTA PELO SEU DIREITO!