O Sindipetro PE/PB é o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Gás Natural dos Estados de Pernambuco e Paraíba, filiado à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A entidade sindical busca amparar a força de trabalho do setor e empenha esforços de mobilização social e política a favor da dignidade das trabalhadoras e trabalhadores, do desenvolvimento industrial sustentável através de uma transição energética justa e da soberania nacional.

Sindipetro PE/PB
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PLR2019: Base petroleira de Pernambuco aprova acordo mediado pelo TST

PLR2019: Base petroleira de Pernambuco aprova acordo mediado pelo TST

Após anos de luta e negociação, o acordo para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente a três meses do ano de 2019 com a Petrobrás vai ser implantado. Petroleiros estão em assembleia votando pela aceitação do resultado da audiência conciliatória, entre trabalhadores e empresa, mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). As assembleias em Pernambuco já encerraram e indicam 99,7% de aprovação.

Reunindo a categoria lotada no Terminal Aquaviário da Transpetro, em Suape, na Refinaria Abreu e Lima e trabalhadores do Coworking do Riomar, a direção do Sindipetro PE/PB apresentou o texto da minuta contendo as demandas apresentadas na audiência. Abordaram sobre o pagamento linear para os trabalhadores de todas as bases, incluindo das subsidiárias, que estiveram trabalhando em 2019, o que fomenta o interesse coletivo de abrangência nacional em todo o Sistema Petrobrás.

O texto aprovado pela categoria pactua a ampliação do prazo de adesão, garantindo até dois anos para que ex-empregados (público-alvo referente a 2019), possam optar individualmente pelo acordo. A empresa terá de realizar uma busca ativa dos beneficiários alcançados pelo acordo, para comunicar sobre esse direito. E fica assegurado também aos funcionários que já receberam valores em ações coletivas, não ter descontos ou necessidade de fazer reembolso, caso optem por não aderir ao novo acordo.

As dúvidas levantadas pelos presentes foram dirimidas quanto às regras apresentadas nesse novo acordo, frente às diferenças com a iniciativa de uma ação individual. Caso o petroleiro não concorde com o texto aprovado na conciliação mediada pelo TST e queira entrar com uma ação individual, terá de dar início a um novo processo judicial.