Constante no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, a cláusula do “Extra Turno Feriado”, sofreu uma alteração unilateral na forma de cálculo pela Petrobrás/Transpetro, o que têm trazido prejuízo para os trabalhadores. Situação que motivou uma provocação do Sindipetro PE/PB na Justiça, visando obter o pagamento da forma regular da hora extraturno feriado referente aos anos de 2015 a 2020.
Os processos que foram dados entrada na Justiça do Trabalho da 6ª Região, acolhem tanto os trabalhadores da Petrobrás (0000473-19.2021.5.06.0014) quanto os da Transpetro (0000495-16.2021.5.06.0002) e foram impetrados de maneira coletiva, garantindo validade para todos os funcionários.
Ambos foram distribuídos pela assessoria jurídica do sindicato, que requer da categoria o recolhimento dos contracheques do dia 25, desde 2016, referentes aos meses subsequentes aos dos feriados ACT, além da Ficha de Registro de Empregado (FRE). Depois de reunida essa documentação, enviar para o e-mail do sindicato (sindipetropepb@gmail.com), com a finalidade de liquidação da fatura.