Tabela de turno: Decisão de Ministro do TST reforça batalha contra a tabela 3×2

Chega de chantagem! O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Belmonte, tomou decisão liminar determinado a manutenção das tabelas de 12 horas, para todas as bases da Petrobrás, orientando que a aplicação da tabela de 8 horas não deva ser usada como chantagem, visando a aceitação de cláusula abrindo mão de passivo trabalhista em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A decisão se deu no dia 4 de abril e atendeu requerimento da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e sindicatos filiados.

Sendo implantada nas unidades da empresa durante a pandemia, a tabela de 12 horas, segundo decisão do ministro, deve ser mantida e seu descumprimento acarreta multa de R$ 50 mil por dia à Petrobrás. O não cumprimento das tabelas de turno aprovadas em assembleia segue gerando ações na Justiça, por expor os trabalhadores a jornadas desgastantes e forçando a práticas recorrentes de dobras e convocações em dias de folga.

A decisão que já havia sido deliberada desde fevereiro para os sindicatos ligados a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), passa a ser válida à toda categoria petroleira lotada na Petrobrás.

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