O Sindipetro PE/PB é o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Gás Natural dos Estados de Pernambuco e Paraíba, filiado à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A entidade sindical busca amparar a força de trabalho do setor e empenha esforços de mobilização social e política a favor da dignidade das trabalhadoras e trabalhadores, do desenvolvimento industrial sustentável através de uma transição energética justa e da soberania nacional.

Sindipetro PE/PB
ACT

Acordo Coletivo conquistado na greve já está valendo, com ganhos significativos para toda a categoria

Acordo Coletivo conquistado na greve já está valendo, com ganhos significativos para toda a categoria

Com informações da FUP

Após uma greve histórica em dezembro, os trabalhadores e as trabalhadoras do Sistema Petrobrás começam a se beneficiar das conquistas garantidas na luta e com a força da organização sindical petroleira. O Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 foi assinado pelos 14 sindicatos da FUP no dia 6 de janeiro, garantindo os avanços obtidos na greve e no intenso processo de negociação conduzido pelas lideranças sindicais.

JANEIRO:

Os valores referentes aos reajustes dos salários e dos vales refeição/alimentação serão pagos neste contracheque, retroativos a setembro de 2024 (data-base da categoria). Os reajustes da Gratificação de Campo Terrestre, do Adicional Permanência Estado do Amazonas e dos benefícios educacionais e Programa Jovem Universitário também serão realizados este mês.

Os trabalhadores e as trabalhadoras já receberão o adiantamento da PLR 2025 e do PRD 2025, mas a contribuição extraordinária de 2% sobre a remuneração variável, revertida para o fundo de sustentabilidade da AMS, só será descontada na quitação de abril (PRD) e de maio (PLR).

FEVEREIRO:

A categoria começará a usufruir do benefício mercado (vale alimentação), que será pago mensalmente para todos os empregados da Petrobrás e subsidiárias, com valores retroativos a janeiro de 2026. Essa foi uma das conquistas do ACT, garantida durante as negociações que a FUP conduziu durante a greve.

MARÇO:

Será paga a primeira parcela do abono, que também foi garantido para todos os trabalhadores do Sistema Petrobrás. Neste mês também se inicia o primeiro Fórum sobre a Pauta pelo Brasil Soberano, que terá reuniões semestrais para discutir as propostas da FUP sobre temas como Transição Energética, Parque de Refino, Biocombustíveis, Fertilizantes, Logística, Processamento de Gás, Empresas do Sistema e Cultura Petrobras, entre outros.

FIM DOS PEDs

Outro importante eixo de luta da campanha reivindicatória também terá andamento nos próximos meses, com a mediação no Tribunal de Contas da União (TCU) da proposta para resolver de uma vez por todas os equacionamentos da Petros. A carta-compromisso da Petrobrás, arrancada na greve e com a mobilização da vigília em frente ao Edisen, foi uma conquista fundamental para essa luta, pois garantiu que o modelo do novo plano Petros aprovado na Comissão Quadripartite, bem como o valor da transação judicial, sejam definidos na mediação com o TCU.

O Acordo Coletivo resgata direitos históricos dos trabalhadores do Sistema Petrobrás, que haviam sido perdidos nos governos passados, e avança em novas conquistas, garantindo uma distribuição mais justa da riqueza gerada para todo o conjunto da categoria: ativa, aposentados e pensionistas, bem como os prestadores de serviço.

Principais conquistas da greve:

Cláusulas econômicas 

Ganho real de 0,5% retroativo a setembro de 2025 e 0,5% a serem aplicados em setembro de 2026;

Abono de 1,6 remuneração, com piso de R$ 15 mil e teto de R$ 42 mil, pagos em duas vezes, inclusive para os novos trabalhadores (admitidos até 31/12/2025);

Gratificação de Campo terrestre – reajuste de 5,66%;

Adicional de Permanência Estado do Amazonas – reajuste de 7,15%;

Benefícios educacionais e Programa Jovem Universitário – reajuste de 6,17%;

Vale alimentação e refeição – reajuste de 8,50%;

Vale ceia – reajuste de 7,01%;

Benefícios 

Auxílio alimentação (Benefício Mercado) – pagamento mensal de R$ 400,00 no vale alimentação a todos os empregados, inclusive os que não recebem VA;

Auxílio deslocamento – participação do empregado cai de 6% para 2%;

Vale transporte – participação do empregado cai de 6% para 2%;

Benefícios educacionais – alteração dos limites de idade para os ensinos fundamental (17 anos e 11 meses) e médio (19 anos e 11 meses); exclusão das regras de reprovação e inclusão de beneficiários com impedimento legal para adoção; compromisso de ajustar a tabela de Três Lagoas/MS para os mesmos valores praticados na tabela de SP;

Acompanhamento de filhos PCDs em consultas e tratamentos – abono de até 240 horas por ano;

Licença paternidade – empresa passa a garantir 15 dias se o empregado não cumprir o prazo de até 2 dias para solicitação dos 30 dias de licença já previsto no ACT;

Extensão da licença paternidade em caso de internação da criança por até 2 semanas;

Licença paternidade para adoção de 30 dias;

Garantia do tempo restante de licença paternidade até 30 dias para concursados que ingressarem na empresa com filho recém-nascido ou em processo de adoção;

Empregados não amparados pela licença maternidade previdenciária – empresa garante licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias para empregados de diferentes composições familiares com recém-nascido em ação judicial para reconhecimento da parentalidade na certidão de nascimento e também para empregado cuja companheira genitora faleceu até os 6 meses de vida da criança recém-nascida;

Ampliação da licença adoção para pais de crianças adotadas com 12 anos ou mais;

Abono de até 21 dias para empregados em processos de adoção;

Auxílio funeral de R$ 5.900,00 para a família, em qualquer situação;

Autosseguro de 400.000,00 para a família, em casos de acidentes de trabalho fatais, ou aposentadoria por invalidez;

Frequência

Saldo AF – fim do retorno de férias, os dias de neutralização voltam a ser 8 na DPI e 5 no E&P, sem convocação do empregado;

HETT – melhoria na tabela de várias unidades da Petrobrás e da Transpetro; garantia de considerar como hora extra tudo o que passar de 12 minutos;

Feriado no turno – inclusão do feriado de 20 de novembro (Dia da Consciência Negra)

Permuta e auto permuta – ampliação do intervalo de compensação de 90 para 180 dias;

Abono dos dias 24/12 e 31/12 para os trabalhadores do regime administrativo;

Retirada da cláusula de quitação do trabalho na folga.

Regimes e jornadas

Trabalho eventual em regimes especiais – fim do reflexo no Saldo AF; concessão de 1 dia inteiro de folga nos casos em que a projeção resultar em número fracionário, com ajustes retroativos a 01/09/2023;

Regime eventual no horário administrativo – manutenção dos adicionais de regime especial para trabalhadores deslocados para treinamentos ou atividades em regime administrativo;

Trabalho eventual em FPSO – sobreaviso de até 60 dias, preservando a relação trabalho-folga de 1×1,5; na folga, pagamento de HE a 100%.

Jornada dos médicos e dentistas – jornada de 6 horas, com carga semanal de 30 horas, para os profissionais admitidos até 31/08/2025; para aqueles que forem admitidos a partir de 01/09/2025, a jornada diária será de 8 horas, com carga semanal de 40 horas;

Retirada da quitação do descumprimento de interstício no sobreaviso parcial;

Garantia do exercício do direito de votar nas eleições para os trabalhadores de regime especial, com exceção dos que atuam em condição de confinamento.

Parada programa de manutenção 

Jornada de trabalho específica na fase II (manutenção de equipamentos) – empregados atuando na parada em horário administrativo, com PHT específico, carga horária de 7h diárias, com THM de 175 horas mensais.

Comunicação às entidades sindicais com mínimo de 60 dias;

Jornada/regimes especiais – 4 HE durante a semana e 11 HE aos sábados, domingos e feriados, com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação.

Para quem recebe HRA, não será lançada 1 hora de almoço;

O intervalo para repouso e alimentação suprimido é remunerado, conforme já prevê o ACT;

Garantia de um dia de descanso por semana e um domingo por mês, garantindo um final de semana de descanso, caso seja o desejo do empregado.

Plano de Cargos

Melhoria na cláusula, garantindo uma negociação antes da apresentação da proposta, no prazo máximo de 120 dias após a assinatura do ACT. A empresa também não condiciona à retirada de ações, e sim à suspensão das ações coletivas.

 Offshore 

Compromisso de que, comprovadas as injustiças cometidas nos desimplantes, haverá o retorno ao regime anterior;

Perdão da ação do RSR com manutenção das cláusulas sobre supressão de folgas;

Reembolso de despesas com remarcação de passagem por atraso no desembarque – a empresa ressarcirá os valores relativos à remarcação de passagens aéreas ou rodoviárias de trabalhadores offshore, decorrentes de adiamento da data de desembarque por motivos operacionais, de segurança, meteorológicos ou logísticos, no valor de até R$ 500,00

Dia do desembarque – descontinuidade do lançamento de 0,5 dia de folga, passando a realizar o pagamento por média de 3 HE mensais aos empregados de regimes especiais nas instalações offshore e/ou campo terrestre de Urucu; o pagamento por média independe da quantidade de desembarques realizados no mês;

Unidades em descomissionamento – será mantida a mesma remuneração prevista para o regime de trabalho que o empregado estava engajado antes do acostamento da unidade, ressalvado o ajuste no adicional de confinamento de 30% para 15%, como o pagamento das HEs por média relacionado ao trabalho realizado em TIR;

Controle de ponto por exceção para trabalhadores dos regimes administrativo e especial de apoio aéreo durante intervalos para repouso e alimentação (intervalo de 1h);

Aumento das equipes de saúde a bordo;

 AMS

Anistia do saldo devedor referente a beneficiários falecidos/desligados;

Índice de Reajuste continua sendo o IPCA Saúde e Cuidados Pessoais;

Custo administrativo – devido à determinação da SEST da inclusão dos custos administrativos na relação de custeio da AMS, foi garantida uma tabela, a ser implantada a partir de março, com descontos escalonados, sem impacto para beneficiários acima de 59 anos e redução para a faixa de idade 54/58 anos;

Conclusão do GT sobre o estatuto da APS em 90 dias, com compromisso de transitar no CA da Petrobrás o aumento de representação dos trabalhadores na gestão da APS em pelo menos 30%;

Estudos para discutir a sustentabilidade do plano na Comissão de AMS, com foco na redução dos custos assistenciais e auditoria externa;

Inclusão no plano de beneficiários com impedimentos legais para adoção;

Coparticipação diferenciada na aquisição de medicamentos genéricos;

Cobertura para medicamentos da classe terapêutica GLP-1, desde que prescrito pelo Programa de Promoção e Atenção à Saúde;

Plano 28 – desconto no contracheque (respeitando a margem) e por boleto bancário, se exceder a margem;

 SMS

Implementação de ações de prevenção para controle e enfrentamento de surtos, epidemias e pandemias de saúde;

Revisão do anexo de SMS para melhorá-lo e adequá-lo às diretrizes de saúde mental;

Alimentação saudável – empresa se compromete a manter condições higiênico-sanitárias da alimentação das instalações e exigir o cumprimento da qualidade nas licitações dos contratos, com a participação dos sindicatos e um programa de alimentação inclusiva;

Equipes mínimas de profissionais de saúde para unidades terrestres – psicólogos, assistentes sociais, médicos e enfermagem – compromisso de primeirização nas unidades terrestres com mais de 250 empregados;

Equipes mínimas em unidades marítimas – ampliação dos efetivos de enfermeiros e de técnicos de enfermagem nas unidades marítimas e campo terrestre de Urucu;

Higiene ocupacional e ergonomia – capacitação e avaliação dos riscos da movimentação de pessoal;

Gestão de riscos psicossociais – atualização da NR-01;

CIPAs – garantia da realização de uma reunião anual local com participação das contratadas; ampliação da reunião de presidentes e vice-presidentes; comunicação à CIPA de todos os acidentes e incidentes de alto potencial;

Fatores humanos – a empresa se compromete a adotar a abordagem e incorporá-la nos processos.

GD – compromisso de não vincular a concessão de vantagens à redução de acidentes, nem incluir metas relacionadas;

Novos empreendimentos serão precedidos de estudos de engenharia de segurança e saúde ocupacional;

Diversidade – adequação dos EPIs às necessidades das pessoas, inclusive PCDs;

Prestação de serviço 

Retorno ao ACT da Comissão de Negociação Permanente sobre Prestação de Serviço;

Fiscalização dos contratos – a empresa mantém o mesmo texto do atual ACT (cláusula 104), que prevê que a fiscalização de contratos seja realizada apenas por trabalhadores próprios.

Modelo de contratação – compromisso de discutir mudanças e aprimoramentos na Comissão de Negociação Permanente do ACT e de implantação de cláusula de respeito aos direitos humanos nos novos contratos;

Plano de saúde – empresa intensificará os esforços para garantir que todos os contratos garantam plano de saúde para os prestadores de serviço e seus dependentes;

Diversidade

Compromisso em garantir um ambiente inclusivo para pessoas trans, respeitando o uso do nome social e garantindo acesso a banheiro, vestiários e camarotes conforme identidade de gênero autodeclarada;

Empregada vítima de violência doméstica e familiar – empresa amplia para 14 o abono de dias por afastamento mediante apresentação do boletim de ocorrência ou medida protetiva; empresa se compromete a viabilizar condições de trabalho, realocação de posto ou movimentação;

Inclusão de neurodivergentes no Programa de Abordagem à Pessoa com Deficiência;

 Assistência em casos de tragédias climáticas

Garantia da implementação de medidas de assistência humanitária e operacional nas unidades afetadas por eventos climáticos extremos;

Pauta pelo Brasil Soberano

A Petrobrás e suas subsidiárias se comprometem a realizar um fórum técnico com duração de dois dias, a cada semestre, visando tratar de itens da Pauta pelo Brasil Soberano, conforme documento encaminhado pela FUP através do DNE 069/2025.  O Fórum tratará de temas como Transição Energética, Parque de Refino, Biocombustíveis, Fertilizantes, Logística, Processamento de Gás, Empresas do Sistema e Cultura Petrobras, entre outros, com programação e formato a serem negociados previamente com a entidade;

Relações sindicais

Retorno da Comissão de Prestação de Serviço no ACT;

Retorno da Comissão de Anistia no ACT;

Assembleias sindicais – crédito e débito de horas, mas sem necessidade de cumprimento de interstício; retirada da cláusula que impunha restrições ao tempo de realização de assembleias nas unidades;

Retirada da cláusula que condicionava a judicialização à negociação prévia;

Aumento das liberações sindicais para bases com abrangência sindical de mais de uma região do Brasil.

Liberação para atividades de delegados eleitos pela base para atividades específicas, como plenárias e congressos da FUP.