O Sindipetro PE/PB é o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Gás Natural dos Estados de Pernambuco e Paraíba, filiado à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A entidade sindical busca amparar a força de trabalho do setor e empenha esforços de mobilização social e política a favor da dignidade das trabalhadoras e trabalhadores, do desenvolvimento industrial sustentável através de uma transição energética justa e da soberania nacional.

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ACT da Copergás será votado nessa quarta-feira

O Sindipetro PEPB informa que a assembleia deliberativa para votar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) será realizada nessa quarta-feira (28). A votação será feita em uma assembleia única, as 17h, na sede da empresa (na Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1748, Boa Viagem). A proposta apresenta o indicativo de renovação por dois anos, bem como a inclusão de novas cláusulas e a manutenção dos direitos já conquistados. A direção sindical informa também que as medidas preventivas à Covid-19, indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), serão rigorosamente cumpridas, respeitando o distanciamento social e fazendo uso de álcool 70% para higienizar as mãos de todos os presentes e de qualquer material utilizado durante o encontro. O uso de máscaras será obrigatório.

A proposta do ACT (que será votada na quarta-feira) foi finalizada após o congresso dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa. O indicativo de renovação por dois anos, além de garantir a seguridade do corpo de funcionários da companhia, também visa a manutenção da Copergás como empresa pública, fortalecendo a luta contra as privatizações no setor de petróleo e gás no estado de Pernambuco.

Além da renovação de dois anos, a proposta também visa:

• Reposição salarial e dos benefícios pelo IPCA de cada período do ano. Considerando as datas bases para reajustes (outubro de 2020 e outubro de 2021);
• Realizar a revisão do PCCS (Plano de cargos carreiras e salários) a partir de 2022, com uma comissão composta por dois representantes do sindicato, dois representantes eleitos pelos trabalhadores e dois representantes indicados pela gestão da empresa;
• Ajustar a cláusula quarta, referente ao piso salarial para R$ 2.654,02, compatível com a escala salarial da empresa;
• Adoção de critério facultativo para concessão de férias, de modo a se observar o interesse de cada empregado para o fracionamento do período; -Auxílio creche, ou auxílio escola, aplicando o reembolso de 100% (limitado ao teto) até que o(a) dependente complete 14 anos.

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