Sindipetro PE/PB esclarece: Contribuição Assistencial Aprovada
SINDIPETRO PE/PB ESCLARECE: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL APROVADA
Foi APROVADA em Assembleia Geral Extraordinária, uma Contribuição assistencial de 2,0% (dois por cento) sobre o valor líquido de todas as remunerações variáveis (PLR, PRD, PPP ou outra). Sendo 1,0% para FUP e 1,0% para o Sindipetro-PE/PB conforme Edital de Assembleia Geral Extraordinária datado em 16/12/2024. Os descontos devem incidir em TODOS os trabalhadores e trabalhadoras, com funções gerenciais ou não, das bases Pernambuco e Paraíba, nos momentos das QUITAÇÕES de cada remuneração variável (PLR, PRD, PPP ou outra), com exceção dos que manifestarem oposição ao desconto.
Qualquer trabalhador ou trabalhadora que desejar manifestar sua livre OPOSIÇÃO ao desconto da referida contribuição assistencial, deve se dirigir PRESENCIALMENTE à Sede do Sindipetro-PE/PB, localizada na Av. Visconde de Jequitinhonha, n.º 209 – Sala 101/106, Boa Viagem, Recife–PE, CEP 51021-190, para preenchimento do formulário pertinente, dentro do prazo legal; em consonância com a cláusula 96 do Acordo Coletivo de Trabalho – PETROBRAS 2023-2025, e a cláusula 87 do Acordo Coletivo de Trabalho – TRANSPETRO 2023-2025.
O horário de funcionamento da Sede do Sindicato é de segunda a sexta-feira de 8h a 12h e 13h a 17h. Abriremos o Sindicato em duas oportunidades aos sábados, durante meio expediente (8h a 12h), a priori nos dias 11/01/2025 e 15/02/2025.
Fica estabelecido o prazo para manifestação de oposição entre os dias 06/01/2025 e 15/02/2025, respeitando assim os 40 dias preconizados nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal.
Para que serve a Contribuição assistencial?
Ao longo dos anos, os sindicatos vêm perdendo financiamento, e assim inviabilizando a luta. A reforma trabalhista de Temer institucionalizou a precarização, liberou as terceirizações, o trabalho intermitente, a redução de direitos, pela via da negociação individual e do “negociado se sobrepondo ao legislado”, e muitos outros ataques aos trabalhadores a serviço dos lucros patronais. Bolsonaro, inimigo declarado dos direitos trabalhistas e dos sindicatos, em seu governo aprofundou estes ataques, com uma permanente campanha contra os direitos. Atacou a Justiça do Trabalho, paralisou a fiscalização das fraudes trabalhistas e acabou com o Ministério do Trabalho. Parte desta ofensiva foi atacar financeiramente os sindicatos, diminuindo drasticamente suas receitas, chegando inclusive a tentar impedir o desconto das mensalidades sindicais na folha de pagamento.
A contribuição assistencial é o socorro que os sindicatos dispõem para manter a luta forte. Por isso, recorremos aos trabalhadores e trabalhadoras, que ao reconhecerem o papel do sindicato como instrumento de luta em favor da classe trabalhadora, ajudam o sindicato a se manter vivo.
Diferença entre Mensalidade sindical e Contribuição Assistencial?
A mensalidade só recai para os filiados e filiadas e é equivalente a 2,0% do Salário Básico.
A contribuição assistencial desse ano é equivalente a 2,0% do valor líquido da remuneração variável (PLR, PRD, PPP ou outra), sendo filiado ou não. Com exceção dos que manifestarem oposição.
Caso não queira fazer essa Contribuição assistencial ao sindicato?
É simples, basta se dirigir à Sede do Sindicato e preencher um formulário durante o período de 40 dias.
Por que o sindicato está fazendo dessa forma?
No ano passado, tivemos alguns problemas que dificultaram o processamento dos formulários de oposição por e-mail.
Recebemos um e-mail com vírus, documentos classificados que não permitiam sua abertura, formulários falsificados, e-mails fora do prazo, formulários com identificação ilegíveis, documentos enviados por terceiros. Enfim, essas são algumas situações que fizeram com o Sindicato tomasse a atitude de receber o formulário presencialmente. Pedimos a compreensão de todos e esperamos que a vontade de cada trabalhador seja atendida.