O Sindipetro PE/PB é o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Gás Natural dos Estados de Pernambuco e Paraíba, filiado à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A entidade sindical busca amparar a força de trabalho do setor e empenha esforços de mobilização social e política a favor da dignidade das trabalhadoras e trabalhadores, do desenvolvimento industrial sustentável através de uma transição energética justa e da soberania nacional.

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8 de março: trabalho igual, salário igual

Nessa semana em que se dá mais um 8 de março (Dia Internacional da Mulher), o destaque que vai para o debate sobre a apresentação de um Projeto de Lei do governo Lula que regulamenta a igualdade salarial entre gêneros. Ainda assim, a resistência no mercado coorporativo é muito grande, visto que o que se prevê na nova legislação é a punição com multa para empresas que descumprirem o óbvio entre os funcionários: trabalho igual, salário igual.

A CLT afirma em seu Artigo 461 que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. Porém, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento médio das mulheres entre 40 e 49 anos, em 2020, era de R$ 2.199, enquanto o dos homens chegava a R$ 2.935.

Mas, apesar da iniciativa da União em querer corrigir essas injustiças de gênero, em muitos espaços ainda há resistência por uma conquista tão racional. Até no Congresso Nacional, onde o PL haverá de ser apreciado, já se espera dificuldades na tramitação da nova Lei. O argumento covarde será o de que a legislação acarretará um “efeito contrário na contratação de mulheres no mercado de trabalho”, como já sinalizou o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Lei para multar empresas

O Projeto de Lei, caso aprovado pelo Congresso, trará uma sanção maior ao empregador, no sentido de dar mais dureza ao descumprimento da norma trabalhista, exigindo das corporações a isonomia salarial entre os gêneros. O fato de aplicar uma multa de cinco vezes o valor do salário do homem, nesse caso, certamente, fará com que o empregador esteja mais preocupado em cumprir a Lei.

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