Copergás é condenada por prática antissindical

Caso ocorreu em 2016 quando o representante sindical sofreu uma advertência após ter realizado a apresentação do sindicato para funcionários recém-contratados

A decisão judicial em favor do diretor do Sindipetro PE/PB, Thiago Gomes, foi deferida no início do mês de setembro, pelo juiz do trabalho em 1ª instância, André Luiz Machado, após cinco anos de tramitação. A Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) foi condenada por exercício ilegal de prática antissindical, pela 21ª Vara do Trabalho do Recife. Decisão pela qual a Copergás recorreu.

“Quando o trabalhador luta por seus interesses é punido para servir de exemplo, mas no que depender de mim e do sindicato não haverá covardia, frente a briga pelos interesses da categoria. É isso que os trabalhadores da Copergás devem saber, o fortalecimento do sindicato é a garantia de ver os nossos interesses defendidos”, destaca Thiago.

Entenda o caso

Em outubro de 2016 o diretor sindical, munido de legitimidade jurídica, usou da palavra entre empregados recém-contratados pela Copergás para convidá-los a organização sindical, expondo o cenário de eventual privatização em que se encontrava a companhia na época, além da carreira dos novos profissionais mediante esse horizonte. Por isso, a patronal resolveu punir o sindicalista com uma advertência administrativa.

Hoje, à luz da legislação brasileira e balizado por normativas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o juiz de 1ª instância deferiu em favor do diretor sindical, determinando que a Copergás retire a advertência da ficha profissional do Thiago Gomes, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento, além do pagamento de indenização por danos morais ao funcionário da Companhia e diretor do Sindipetro PE/PB.

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