Decisão da Justiça condena Copergás por prática antissindical

Transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos na decisão judicial em favor do diretor do Sindipetro PE/PB, Thiago Gomes, contra a Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), por exercício ilegal de prática antissindical. O juiz do trabalho, André Luiz Machado, da 21ª Vara do Trabalho do Recife decidiu por acolher “o pedido do reclamante de condenar a reclamada na obrigação de retirar a penalidade dos assentamentos funcionais no prazo de dez dias contados do trânsito em julgado da presente decisão.”

O caso ocorreu em 2016 quando o representante sindical sofreu uma advertência da administração da Copergás, após ter realizado a apresentação do sindicato para funcionários recém-contratados. Na sentença final o magistrado interpretou que “a abordagem da temática da privatização [realizada pelo diretor do SINDIPETRO PE/PB] incomodou sobremaneira a reclamada, tendo sido esse o motivo que definiu a aplicação da pena de advertência administrativa”, situação que de acordo com a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o uso de punições administrativas ao empregado por tal motivo seria vedado, pois geraria obstáculo pelo direito da atuação sindical.

Thiago Gomes afirma que “não há prazer em conduzir esse tipo de ação, mas visto que ainda há pessoas que veem o sindicato como inimigo, se faz necessário usar dos meios jurídicos para impor o limite da lei frente ações abusivas, como demonstrado no resultado da ação que tramitou até a instância máxima de nossa justiça. Com o trânsito e julgado, não se trata, mas de confronto de narrativas, o que existe é o lado certo e o errado. Esperamos que a alta gestão da Copergás consiga enxergar o quanto os operadores deste tipo de abusividade estão equivocados, reparem esse tipo de postura e não permita a reincidência, sob pena de ser cúmplice em práticas ilegais”, finaliza.

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