Petroleiros do TA Suape aprovam a retirada do refeitório do T.A. Suape

Nesta sexta-feira (23), foram encerradas as assembleias que votaram a proposta da gerência do Terminal Aquaviário de Suape (TA Suape) de cessar o fornecimento de alimentos in natura ao corpo de funcionários(as), substituindo-o por Vale Refeição, ou Ticket Alimentação. A proposta foi aprovada por 70% dos trabalhadores e trabalhadoras da unidade.

“Indicamos a rejeição da retirada do restaurante do TA Suape por diversos motivos, entre eles a questão do regramento alimentar e da saúde do trabalhador, tendo uma condição de alimentação 24h dentro do terminal e ficar sem isso pode trazer riscos à saúde do trabalhador”, explica o coordenador geral do Sindipetro PEPB, Rogério Almeida. Ele também chama a atenção para a perda de postos de trabalho que a medida irá acarretar. “Também prezamos pela manutenção do restaurante, pensando nas famílias que ali trabalham (direta ou indiretamente). Nesse momento de crise econômica e de pandemia, estamos extinguindo esses postos de trabalho – algo que não é bom para nenhuma categoria”, diz o sindicalista.

Atualmente cerca de 15 a 20 profissionais diretos trabalham no restaurante e estima-se que seu fechamento irá impactar a vida de aproximadamente 60 pessoas. Para além do impacto que isso irá trazer à vida das pessoas que laboram no local, a substituição do fornecimento de alimento pelo ticket refeição pode servir de balão de ensaio para ser aplicado em outras unidades que estão situadas em locais remotos, ou isolados como o TA Suape (onde os petroleiros e as petroleiras possuem uma jornada extenuante de 12h de serviço). “Hoje, nós estamos debruçados em cima da lei número 5.811/72 do fornecimento in natura”, explica o diretor administrativo do Sindipetro e secretário de Movimentos Sociais da Central Única dos Trabalhadores em Pernambuco (CUT-PE), Luiz Lourenzon. A lei a qual ele se refere, dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos que, em seu artigo 3º inciso III: “Art. 3º Durante o período em que o empregado permanecer no regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas, ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos: III – Alimentação gratuita, no posto de trabalho, durante o turno em que estiver em serviço”.

Mesmo a categoria não seguindo o indicativo do sindicato, a direção do Sindipetro garante que a vontade dos(as) trabalhadores(as) será absolutamente respeitada, uma vez que foi manifestada em assembleias que cumpriram o devido processo democrático, garantindo a todos e todas o livre direito de participar e externar suas opiniões, desejos e vontades. Os dirigentes ainda se comprometem a acompanhar de perto os desdobramentos do resultado das assembleias, bem como a implantação da nova metodologia de alimentação dos funcionários e das funcionárias, colocando-se à disposição da categoria e, como aponta Luiz Lourenzon, “a luta continua!”.

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TV SINDIPETRO PE/PB