Supremo forma maioria e decide que demissão sem justa causa em empresas públicas deve ser justificada

Encaminhou-se ontem (8) no Supremo Tribunal Federal (STF) um julgamento que está em trâmite no Poder Judiciário desde 1997, para decidir se é constitucional a demissão de empregado público, admitido via concurso para empresas estatais. A decisão do STF formou maioria de 6 a 3, para que empresas estatais ou de sociedade de economia misa tenham de justificar o motivo da demissão do trabalhador sob regime da CLT.

O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, deu parecer favorável pelas demissões imotivadas, “… a Constituição sujeita a essas empresas o regime jurídico das empresas privadas, onde não há necessidade de dispensa motivada de seus empregados”. Acompanharam o voto do relator os ministros, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O presidente do tribunal, o ministro Luís Roberto Barroso, liderou os votos em maioria defendendo que “As empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão dos seus empregados […], tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não se exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”, disse em seu voto. Ainda que com entendimentos diferentes, os ministros André Mendonça, Edson Fachin votaram com o presidente, já a ministra Carmem Lucia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli seguiram o voto do Barroso.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, apresentado por empregados do Banco do Brasil passa a ter repercussão geral e os próximos encaminhamentos do Tribunal referente à matéria serão decididos em uma nova sessão da Corte.

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