Decisão do TST que anula “Plano de Resiliência da Petrobras” entra em fase de execução
Decisão do TST que anula “Plano de Resiliência da Petrobras” entra em fase de execução
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho, deferida no final de 2025, entra em fase de execução, e o Sindipetro PE/PB realizou assembleia, com a presença da assessoria jurídica, para tirar dúvidas e esclarecer como trabalhadoras e trabalhadores afetados, injustamente, pelo Plano de Resiliência devem proceder para receber os valores devidos.
Em fase de execução, a sentença não cabe recurso, confirmando posição favorável aos trabalhadores que tiveram prejuízos durante o período crítico da pandemia da COVID-19, quando a Petrobrás cortou adicionais que eram regularmente pagos para diversos trabalhadores que atuavam em regimes especiais.
O advogado Gustavo Gomes, assessor jurídico do sindicato, expôs o atual momento dessa decisão, alertando sobre a complexidade dos cálculos para a execução dos pagamentos e como fica o custeio desse e demais serviços junto ao Sindipetro PE/PB. “Pela quantidade de rubricas salariais da Petrobras, além da ausência de previsão para que o sindicato arque com os custos, foi deliberado que as ações, daqui para frente, não só esta, deverão ter seus cálculos pagos pelos beneficiários, apenas em caso de créditos a receber, no percentual de 5%”, esclarece o advogado.
A direção do Sindipetro PE/PB orienta que dúvidas devem ser tiradas diretamente com o sindicato e o departamento jurídico, que disponibilizará um link para que o funcionário se habilite, assine a procuração e envie os documentos. Só haverá qualquer pagamento pelo beneficiário caso existam créditos a receber e, no fim do processo, diretamente no recebimento da ação.
Podem executar esta ação:
- Trabalhadores engajados no regime especial de campo e sobreaviso, transferidos para o regime administrativo no período.
Documentação Necessária:
- RG, CPF, comprovante de residência
- Carteira de Trabalho
- Contracheques de janeiro até outubro de 2020
- Ficha de Registro de Empregado (FRE)

