O Sindipetro PE/PB é o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Gás Natural dos Estados de Pernambuco e Paraíba, filiado à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A entidade sindical busca amparar a força de trabalho do setor e empenha esforços de mobilização social e política a favor da dignidade das trabalhadoras e trabalhadores, do desenvolvimento industrial sustentável através de uma transição energética justa e da soberania nacional.

Sindipetro PE/PB
Informe Jurídico

Decisão do TST que anula “Plano de Resiliência da Petrobras” entra em fase de execução

Decisão do TST que anula “Plano de Resiliência da Petrobras” entra em fase de execução

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho, deferida no final de 2025, entra em fase de execução, e o Sindipetro PE/PB realizou assembleia, com a presença da assessoria jurídica, para tirar dúvidas e esclarecer como trabalhadoras e trabalhadores afetados, injustamente, pelo Plano de Resiliência devem proceder para receber os valores devidos.

Em fase de execução, a sentença não cabe recurso, confirmando posição favorável aos trabalhadores que tiveram prejuízos durante o período crítico da pandemia da COVID-19, quando a Petrobrás cortou adicionais que eram regularmente pagos para diversos trabalhadores que atuavam em regimes especiais.

O advogado Gustavo Gomes, assessor jurídico do sindicato, expôs o atual momento dessa decisão, alertando sobre a complexidade dos cálculos para a execução dos pagamentos e como fica o custeio desse e demais serviços junto ao Sindipetro PE/PB. “Pela quantidade de rubricas salariais da Petrobras, além da ausência de previsão para que o sindicato arque com os custos, foi deliberado que as ações, daqui para frente, não só esta, deverão ter seus cálculos pagos pelos beneficiários, apenas em caso de créditos a receber, no percentual de 5%”, esclarece o advogado.

A direção do Sindipetro PE/PB orienta que dúvidas devem ser tiradas diretamente com o sindicato e o departamento jurídico, que disponibilizará um link para que o funcionário se habilite, assine a procuração e envie os documentos. Só haverá qualquer pagamento pelo beneficiário caso existam créditos a receber e, no fim do processo, diretamente no recebimento da ação.

Podem executar esta ação:

  • Trabalhadores engajados no regime especial de campo e sobreaviso, transferidos para o regime administrativo no período.

Documentação Necessária:

  • RG, CPF, comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho
  • Contracheques de janeiro até outubro de 2020
  • Ficha de Registro de Empregado (FRE)